TRE-DF nega pedido de Arruda e libera propaganda com vídeos da operação Caixa de Pandora
02/09/2026
(Foto: Reprodução) Quaest no DF: Celina, 34%; Arruda, 20%; Grass, 13%
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou pedido de liminar protocolado pela equipe de José Roberto Arruda (PSD) contra propaganda que fazia críticas à trajetória do candidato.
Com a decisão, o material da campanha de Celina Leão (PP) pode continuar a ser veiculado.
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A propaganda da governadora mostra matérias sobre a operação Caixa de Pandora, escândalo que provocou a cassação do mandato de Arruda em 2010.
🔎 A operação investigou um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal (GDF) entre 2006 e 2009.
No vídeo, exibido em 29 e 30 de agosto, a equipe da candidata à reeleição afirma que colocar o adversário no governo novamente é como “colocar raposa para cuidar de galinheiro”.
“Arruda foi preso duas vezes, tem sete condenações, está inelegível. E atenção, deve 594 milhões aos cofres do DF. E agora, pasme, ele quer ser governador de novo. Quer voltar a cuidar do dinheiro de Brasília. É ou não é colocar a raposa para cuidar do galinheiro?”, diz o vídeo.
Celina Leão (PP), à esquerda, e José Roberto Arruda (PSD), à direita.
TV Globo
A defesa de Arruda alega que a propaganda divulgou “afirmações e imagens consideradas ofensivas à honra e alegadamente inverídicas”.
A Coligação Resgatar Brasília, representada pelo candidato, defende ainda que “inexiste condenação cível ou por improbidade administrativa transitada em julgado que autorize a afirmação de que possuiria sete condenações ou que deveria R$ 594 milhões ao erário”.
A equipe pede ainda a concessão de direito de resposta, que seria veiculado no horário destinado à propaganda de Celina.
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Na decisão, o juiz Carlos Alberto Martins Filho afirma que seria necessário comprovar a falsidade das informações para que a propaganda seja classificada como irregular.
“No caso concreto, as declarações e vídeo impugnados guardam relação com fatos efetivamente existentes e amplamente divulgados na esfera pública, notadamente processo judicial decorrente da investigação denominada Operação Caixa de Pandora, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”, afirma o processo.
O magistrado aponta ainda que a intervenção jurídica nos materiais de campanha deve ser feita de maneira excepcional, preservando a liberdade de expressão do candidato.
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