PGR começa leitura do pedido de condenação de Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre trama golpista
16/06/2026
(Foto: Reprodução) A Procuradoria Geral da República (PGR) começou a leitura nesta terça-feira (16) de pedido de condenação do deputado cassado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo que apurou uma tentativa de golpe de estado em 2022.
O ex-deputado está sendo julgado na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Alexandre de Moraes, já leu seu relatório e, na sequência, a defesa de Eduardo vai se pronunciar.
Após essa etapa, os ministros deverão começar a votar. Moraes é o primeiro, seguido dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é o presidente da Primeira Turma.
Não há limite de tempo para os votos. São necessários três votos para condenação ou absolvição.
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Em maio, o ex-deputado foi acusado pela PGR de atuar junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do Supremo e o Brasil.
O objetivo, segundo a PGR, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.
A procuradoria argumentou que as provas reunidas ao longo do processo confirmam a conduta criminosa, sendo que o objetivo sempre foi o de sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça para livrar o pai da responsabilização criminal.
A Procuradoria lista uma série de declarações de Eduardo, em entrevistas e em postagens em redes sociais, além de trocas de mensagens com Jair Bolsonaro que revelam articulações nos Estados Unidos para constranger a cúpula do Judiciário.
Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro
Flickr Eduardo Bolsonaro
Defesa
A Defensoria Pública da União (DPU), que representa Eduardo Bolsonaro já que ele não indicou advogado, pediu a absolvição de Eduardo Bolsonaro por falta de provas. A DPU afirmou que questões processuais justificam a anulação de todo o processo, entre elas, a participação de Moraes no julgamento.
A defesa também aponta que a notificação de Eduardo Bolsonaro ocorreu de forma irregular, por edital. "O acusado estava no estrangeiro, em lugar sabido, e deveria ter sido citado por carta rogatória, nos termos do artigo 368 do CPP. A citação por edital, adotada em desacordo com a regra legal expressa, contamina o processo desde o seu início".
Para a Defensoria, Eduardo teve uma defesa "meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação. Aparência de contraditório não satisfaz a exigência constitucional do contraditório efetivo".
A DPU afirma que o caso é de absolvição por falta de provas, sendo que as condutas narradas pela Procuradoria não configuram crime e as declarações estavam protegidas por liberdade de expressão. A defesa enfatiza que o ex-deputado não teria poder de decisão sobre os atos soberanos do governo americano.