'Nenhum dinheiro repara', diz esposa de lutador preso injustamente; Justiça reverteu decisão e definiu que Estado deve indenizar Sílvio Pantera

  • 07/08/2026
(Foto: Reprodução)
'Nenhum dinheiro repara isso', diz esposa de lutador preso injustamente A Justiça do Rio de Janeiro reverteu nesta quinta-feira (6) a decisão que havia tomado de não indenizar o lutador Sílvio Pantera pela prisão e posterior condenação injusta por um crime que ele não cometeu. Com a reviravolta, fica definido que o Estado é culpado pelo erro e deve indenizar o lutador. (Entenda o caso abaixo). Em entrevista ao Jornal das Dez, da Globonews, Daniele Sousa Marques, esposa do lutador, contou sobre as dificuldades que enfrentou ao longo dos anos em que Pantera esteve preso, e disse que a indenização "não repara" a injustiça cometida pelo Estado e a ausência do marido. "Foi muito difícil no começo o preconceito. E são muito marcantes as falas que eu ouvi no meu trabalho: 'Dani, você tem visto o que estão falando do seu esposo no noticiário? Você tem certeza que o seu esposo é inocente?'", diz Daniele. "É o tempo todo a gente tentando provar que ele é inocente. Que o que estão falando não é verdade. Foi muito difícil passar por essa situação. A ausência do Sílvio em casa, o crescimento dos filhos. Isso foi muito doloroso. Quando ele foi preso, um [filho] ia fazer 5 [anos] e o outro ia fazer 11 [anos]. Foram praticamente seis anos tendo que fazer o papel de pai e mãe. Nunca abandonamos ele. Sempre que eu podia, estava visitando. Até quando não podia, mas sempre quis estar presente com meus filhos lá para terem o crescimento com o pai. Foi muito complicada essa parte, foi muito doloroso". "Eu digo que esse dinheiro não vai dar nenhum reparo. Nada, nenhum dinheiro compra tudo aquilo que a gente passou", concluiu. Relator volta atrás em voto que havia negado indenização Exclusivo: Estado é condenado a indenizar lutador que passou quase 6 anos preso A Justiça do Rio de Janeiro voltou atrás e reconheceu que o lutador Sílvio Pantera tem direito a receber indenização por ter passado quase 6 anos preso por um crime ele não cometeu. No último dia 3, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo lutador. Pantera chegou a ouvir do relator do caso, o desembargador Marco Antônio Ibrahim, que ele passou apenas por um "dissabor". Nesta quinta-feira (6), Ibrahim reconheceu que a decisão anterior tinha contradições e não estava de acordo com a Constituição, e por isso voltou atrás. Anteriormente, ele havia avaliado que o caso de Sílvio Pantera fazia parte de um "risco normal da atividade judiciária", e que qualquer pessoa estaria sujeita a algum tipo de "dissabor" ou "aborrecimento" com o desfecho de um processo. Com a reviravolta, o relator conclui que o Estado é responsável pelo erro que provocou a prisão e a posterior condenação de Sílvio Pantera pelo crime de tentativa de latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte, e por 3 votos a 0, a 7ª Câmara de Direito Público mudou o entendimento e reverteu a decisão anterior. "É de fundamental importância esclarecer que o ERRO JUDICIÁRIO não conta com conceituação ou definição precisa na jurisprudência e mesmo na doutrina e isto torna ainda mais difícil a fixação de indenização nestes casos que, em sua grande maioria, resta em uma zona fronteiriça entre um ato judiciário normal de absolvição e o erro judiciário aludido pela Constituição Federal". Ainda de acordo com a decisão do relator, "a quantia indenizatória guarda proporcionalidade e razoabilidade diante do dano. Além de tudo, Sílvio José ficou afastado de seu filhos e de sua mulher, sem emprego, em instalação insalubre, num "estado inconstitucional de coisas" por um longo período. E isso ainda mais justifica a vultuosa indenização". Justiça havia negado direito a indenização Justiça do RJ nega indenização a lutador que passou quase 6 anos preso injustamente O lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, sofreu mais uma derrota na Justiça. Por 3 votos a 2, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo homem que ficou quase 6 anos preso injustamente por um crime que não cometeu. O caso é mais um capítulo da história de Pantera, que foi condenado e encarcerado por engano. Após conseguir provar a inocência e deixar a prisão, ele passou a buscar na Justiça uma reparação pelos danos causados durante o período em que permaneceu preso. Na decisão mais recente, a maioria dos desembargadores entendeu que não havia direito à indenização. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 RJ no WhatsApp A GloboNews teve acesso, com exclusividade, ao julgamento que decidiu que o estado não tem responsabilidade pelo erro. O desembargador relator do caso considerou a condenação do inocente como um "risco normal" da atividade judiciária, que, segundo ele, erra todo dia. Citou ainda que todo cidadão está sujeito a algum tipo de dissabor ou aborrecimento com o resultado de um processo. Assalto em Irajá Essa história começou há mais de 10 anos e ainda não tem fim. Em novembro de 2015, um assalto aconteceu em uma rua em Irajá, na Zona Norte do Rio. A vítima foi esfaqueada e o carro levado pelos criminosos. Testemunhas contaram à polícia que uma mulher e dois homens cometeram o crime. No momento do roubo, a 30 quilômetros dali, Sílvio chegava para mais um dia de treino. Nem o registro da catraca da academia foi suficiente para livrar o lutador da acusação. O nome de Sílvio José da Silva Marques entrou na investigação por um simples motivo: ele conhecia a mulher acusada pelo crime e no celular dela a polícia encontrou fotos do lutador. O nome de Sílvio José da Silva Marques entrou na investigação por um simples motivo: ele conhecia a mulher acusada. Reprodução / Globonews “Um mês depois do crime, quando a vítima tava acordando de um coma, a polícia mostrou a foto do Sílvio pra vítima e informou à vítima falsamente que o Sílvio havia confessado o crime. E pediu pra vítima fazer um reconhecimento do Sílvio no hospital. Aí a vítima, induzida pelos policiais, reconheceu o Sílvio. Portanto foi aí que o Sílvio foi envolvido nessa história”, conta o advogado da família de Sílvio, Fábio Ozi. “A minha esposa veio falar comigo. A única coisa que me deu ânimo e força foi quando ela falou assim: ‘foi você?’ eu falei: ‘não fui eu’. Ela falou: ‘vou confiar em tu, não vou te abandonar, não vou te esquecer’”, lembra o lutador. Nenhuma testemunha apontou Sílvio Pantera como um dos assaltantes. Em 2017, a Justiça do Rio decretou a sentença: 16 anos de prisão. “A questão financeira foi muito complicada porque o Sílvio era o provedor da casa. Praticamente ele arcava com as contas da casa, a escola dos meninos”, lembra a esposa, Daniele Sousa Marques. O caso só teve reviravolta quando chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O habeas corpus foi apresentado por um projeto que tenta tirar da cadeia pessoas inocentes. O STJ concluiu que o reconhecimento fotográfico, a única prova do processo, foi viciado, ou seja, obtido de forma ilegal. E destacou que a vítima recebeu dos policiais a informação que Sílvio havia confessado o crime. Inocentado pelo STJ, o lutador ganhou a liberdade em 2021, depois de 2.174 dias na cadeia. Lutador ganhou a liberdade em 2021, depois de 2.174 dias na cadeia. Reprodução / Globonews “Ele perdeu a carreira, ele deixou de acompanhar a infância dos filhos. O estado tem a obrigação, a nosso ver, de tentar pelo menos compensar todo esse sofrimento e a dificuldade enorme que uma pessoa saída da prisão, de uma prisão injusta, tem para recomeçar a vida”, fala o advogado do projeto Innocente Brasil, Rafael Tucherman. Pedido de reparação A luta pela reparação começou em 2022. Sílvio pantera processou o estado do Rio pelo erro e cobrou indenização por danos morais. Ele perdeu na primeira instância, e o caso chegou ao Tribunal de Justiça. A GloboNews teve acesso com exclusividade às gravações do julgamento. A procuradora que defendeu o estado alegou que o processo que condenou o lutador seguiu dentro da lei. "Os elementos que tão postos para deliberação de vossas excelências são: um processo que foi tramitado de maneira absolutamente regular, com decisões fundamentas sob o crivo do contraditório, e que ao final redundaram numa condenação de mais de 16 anos", disse a procuradora do estado do RJ, Alice Voronoff. "Não se sabe se a prisão foi justa ou injusta, mas certamente ela não foi errada à luz da Constituição”, acrescentou. Dois desembargadores votaram pela condenação do estado. "O acusado nunca confessou ter praticado o crime. Então essa arbitrariedade é incontestável", disse o desembargador Fernando Cesar Ferreira Viana. "A culpa, a responsabilidade, é do Estado na pessoa dos seus agentes policiais, que forjaram o reconhecimento. O Estado deve sim responder objetivamente pelo dano causado ao acusado que teve a sua vida destruída após ficar 6 anos preso, não é?”, completou. O placar do julgamento chegou a ficar empatado: 2 a 2, e Sílvio Pantera perdeu mais uma vez. Por 3 votos a 2, a 7ª Câmara de Direito Público entendeu que o Estado não deve ser responsabilizado pelo erro. Ao analisar a prisão e a condenação de Sílvio Pantera, o relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, ressaltou que todos estão sujeitos a algum tipo de dissabor, de aborrecimento ou mesmo de desapontamento com o resultado de um processo. "A parte estará sempre sujeita a algum tipo de dissabor, de aborrecimento ou mesmo de desapontamento com a marcha processual ou com o resultado do processo, fruto da decisão proferida pelo magistrado." Ao negar o pedido indenização, o desembargador completou: “No meu ponto de vista, até agora, eu fiquei com a impressão de que houve... que essa questão ocorreu dentro do risco normal da atividade judiciária, que erra todo dia. Eu erro todo dia. Quando eu trabalho muito, eu erro muito. Quando eu trabalho pouco, eu erro pouco. E quando eu estou de férias, eu não erro.” Desembargador relator do caso de Pantera considerou a condenação do inocente como um "risco normal". Reprodução / Globonews Em 10 anos, muita coisa pode mudar. O delegado dessa história chegou ao cargo mais importante dentro da polícia: secretário de estado. A promotora virou procuradora do Ministério Público. O juiz da sentença agora é desembargador. O ex-lutador profissional trabalha atualmente como entregador por aplicativo e dá aula de boxe para crianças de comunidades da Zona Oeste. “Não é só o financeiro. Aquilo que o Sílvio falou do preconceito é complicado. As pessoas até hoje falam: ‘será que cometeu? será que foi absolvido mesmo?’ As pessoas não acreditam. E há um grande preconceito”, diz Daniele. “Dói, porque as pessoas que me conhecem, às vezes vão pesquisar sobre uma luta minha, vê lá que fui preso, eu fico até com vergonha. Eu paguei uma coisa que eu não fiz”, diz Pantera. Nota da Procuradoria-Geral do RJ "A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro esclarece que o processo criminal seguiu o seu curso regular, com decisões fundamentadas e tomadas após a análise das provas e o direito de defesa, resultando em uma condenação de mais de 16 anos. O fato de essa condenação ter sido anulada posteriormente não significa, por si só, que o Poder Judiciário tenha cometido um erro que gere direito a indenização. Para que haja indenização por força de atos jurisdicionais, é preciso que fique comprovada uma atuação do Poder Judiciário que justifique essa responsabilidade, sempre pautada em dolo ou fraude, o que não foi verificado na hipótese. Esse entendimento é amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e foi reafirmado na hipótese." Nota do MPRJ "Por se tratar de caso concreto já apreciado pelo STJ, o MPRJ não fará comentários específicos sobre o julgamento. O MPRJ atualiza seus membros sobre as diretrizes do STJ e do STF, destacando que a matéria permanece em evolução." 🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum episódio. Baixe o GloboPop.

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/08/07/nenhum-dinheiro-repara-diz-esposa-de-lutador-preso-injustamente.ghtml


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