Município é condenado por trocar túmulo de filho sem avisar família e expor corpo em decomposição em MT

  • 26/02/2026
(Foto: Reprodução)
Cemitério de Matupá, onde o corpo da vítima foi trocado de túmulo sem o consentimento da família Prefeitura de Matupá A Prefeitura de Matupá, a 696 km de Cuiabá, foi condenada a indenizar uma mãe em R$ 10 mil após trocar o túmulo do filho dela sem aviso prévio e abrir o jazigo na frente da família, no cemitério municipal, em 2023. A decisão assinada na última sexta-feira (20) foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (26). O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Matupá, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Segundo o processo, a mãe entrou com a ação após descobrir que o corpo do filho, Marcos Vinicius de Oliveira Alves, havia sido retirado do local onde foi enterrado em agosto de 2020. Ele estava sepultado no Cemitério Municipal de Matupá. De acordo com o relato, três anos depois do enterro, a mãe foi até o cemitério para fazer melhorias no túmulo e foi informada por um coveiro de que o corpo não estava mais no local original. O túmulo teria sido destinado a outra pessoa que havia pago pela reserva do espaço. O corpo do filho foi transferido para outro ponto do cemitério, sem que a família fosse comunicada. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ainda conforme a ação, o coveiro abriu o novo túmulo para que os familiares confirmassem a troca. O corpo exposto na frente da família já estava em decomposição, o que, segundo a autora, causou forte abalo emocional. Na sentença, de julho de 2023, o juiz afirmou que estavam presentes os requisitos para análise do mérito e que o ponto central do caso era verificar se houve responsabilidade do município pela troca do túmulo sem autorização ou aviso, além da abertura do jazigo na presença da mãe. A autora pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais. O entendimento da Justiça foi de que houve falha na prestação do serviço público, o que gerou o dever de indenizar.

FONTE: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2026/02/26/municipio-e-condenado-por-trocar-tumulo-de-filho-sem-avisar-familia-e-expor-corpo-em-decomposicao-em-mt.ghtml


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