Justiça Federal condena Incra e União a regularizarem território quilombola em Santa Rita, no MA

  • 19/02/2026
(Foto: Reprodução)
Sede do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) em São Luís Divulgação/MPF-MA O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União em razão da omissão no processo administrativo de regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, localizada no município de Santa Rita, a 81 km da capital São Luís. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp De acordo com a Justiça, em 2010 o Incra iniciou o procedimento para reconhecer, delimitar e titular oficialmente o território da comunidade. No entanto, o processo não avançou de forma efetiva, e a demora gerou impactos na vida dos moradores. Demora na regularização agravou conflitos na região Após denúncias de que integrantes da comunidade estariam sofrendo ameaças em razão da comercialização indevida de terrenos por pessoas estranhas ao grupo tradicional, o MPF propôs uma ação civil pública em 2023. A ação resultou em sentença judicial que determinou prazos para a conclusão das etapas de identificação e titulação das terras. O MPF informou que o Incra havia instaurado um processo administrativo desde 2010 para reconhecer, delimitar e titular oficialmente o território, entretanto não concluído. Processo está parado há cerca de 15 anos O procedimento não avançou, e a ausência de titulação definitiva agravou os conflitos agrários na região, com cerca de 15 anos de demora. A Justiça reforça que atrasos prolongados não podem ser justificados por excesso de processos, complexidade do caso ou falta de servidores, já que a responsabilidade pela organização e eficiência do serviço é da própria Administração Pública. A União havia pedido para ser retirada do processo, sob o argumento de que não deveria responder pela ação. No entanto, a Justiça negou a solicitação, apontando a responsabilidade da União de acompanhar a política de regularização fundiária dos territórios quilombolas, em conformidade com o Decreto nº 4.887/2003. Ainda de acordo com a Justiça, a omissão dos órgãos competentes “poderá levar à ocorrência de consequências gravíssimas, tais como conflitos entre os membros da comunidade quilombola e os possíveis proprietários das terras, o que fatalmente poderia culminar na instalação do verdadeiro caos social na área atingida”. A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da demora e concedeu tutela de urgência, determinando que o Incra e a União concluam e publiquem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no prazo de 180 dias. Em seguida, os réus deverão finalizar todo o processo de regularização do território. A regularização inclui demarcação, desintrusão, titulação coletiva e registro, no prazo adicional de 180 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Ainda de acordo com a decisão, o Incra deverá, no prazo de 120 dias, mapear e identificar os conflitos na área, adotando medidas para proteção da posse da comunidade e retirada de ocupantes irregulares, interditar atividades ilícitas e instalar marcos físicos e placas informando que se trata de território sob litígio judicial. O que diz o Incra? Em nota, o Incra informou à Justiça que o Relatório Antropológico, peça fundamental do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), foi iniciado em março de 2025 e concluído em dezembro. O órgão também argumentou que, em maio do mesmo ano, foi concluído o cadastro das famílias da comunidade para inclusão como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e que foram realizadas tentativas de notificação pessoal aos proprietários e posseiros. No entanto, alegou que a finalização do RTID depende da conclusão do Levantamento Fundiário, da Planta, do Memorial Descritivo e do Parecer Conclusivo. Veja os vídeos que estão em alta no g1

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/02/19/justica-federal-condena-incra-e-uniao-a-regularizarem-territorio-quilombola-em-santa-rita-no-ma.ghtml


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