'Desserviço ao feminismo': criadora da Lei Maria da Penha critica 'perdão' à mãe de Henry Borel

  • 11/06/2026
(Foto: Reprodução)
Monique Medeiros (dir.) recebeu perdão judicial, após ser condenada pelo homicídio doloso de seu filho Henry Borel, de 4 anos Brunno Dantas/TJRJ Uma das protagonistas na formulação da Lei Maria da Penha e ex-presidente do Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw-ONU), a professora Silvia Pimentel afirma que o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, a mãe de Henry Borel, é descabido do ponto de vista jurídico e um desserviço ao feminismo. "O perdão judicial foi descabido, foi não jurídico e significou uma bondade da juíza", diz Pimentel, em entrevista à BBC News Brasil. "Essa decisão é contra os interesses de um feminismo esclarecido, porque nós não queremos bondade de gênero, queremos equidade de gênero. Nós [mulheres] não queremos ser tuteladas." Na semana passada, a juíza Elizabeth Machado Louro condenou o padrasto de Henry, o então vereador pelo Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Jr. (Solidariedade), conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo assassinato do menino em 2021. Henry morreu aos 4 anos de idade, após dar entrada no hospital com múltiplas lesões e parada cardiorrespiratória. À época, o laudo da necropsia do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a criança sofreu 23 lesões por ação violenta, que levaram a uma laceração hepática e hemorragia interna. Já Monique Medeiros recebeu o perdão judicial após os jurados desclassificarem a acusação contra ela de homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar). Medeiros era acusada de homicídio doloso (quando há intenção de matar) porque, no direito penal brasileiro, uma pessoa pode responder por esse crime mesmo sem desferir os golpes que causaram a morte. A tese do Ministério Público era que Medeiros sabia das agressões praticadas por Jairinho, tinha o dever de proteger o filho e, ainda assim, permitiu a continuidade da situação. Por isso, ela foi denunciada por omissão de socorro e homicídio qualificado na forma omissiva. No julgamento, no entanto, o Tribunal do Júri desclassificou o crime para homicídio culposo, entendendo que não houve da parte de Medeiros intenção de matar, mas, sim, negligência. Como o júri julga apenas crimes dolosos contra a vida, a decisão sobre Medeiros passou então à juíza, que optou por conceder a ela o perdão judicial. Nele, o juiz reconhece que houve crime, mas não aplica a pena prevista em lei. Na sentença, ao justificar o perdão, a magistrada citou temas como discriminação de gênero e maternidade, avaliando que Medeiros teria sido vítima de misoginia, pois sofreu um "massacre social" após a morte do filho, com ataques nas redes sociais e agressões no período de prisão. Elizabeth Louro afirmou ainda que houve uma "reação desproporcional da sociedade, influenciada pela cultura patriarcal", e que um homem não teria sofrido o mesmo tratamento. A juíza Elizabeth Louro afirmou na sentença que Monique Medeiros sofreu um 'massacre social' após a morte do filho, com ataques nas redes sociais e agressões Tomaz Silva/Agência Brasil Além do homicídio culposo, Medeiros também foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida por Henry. Nesse caso, a magistrada fixou pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto. A juíza reconheceu, porém, que essa punição já estava integralmente cumprida pelo período em que ela permaneceu presa durante o processo — cerca de quatro anos. No caso da condenação por homicídio culposo, a pena varia de 1 a 3 anos. Então, provavelmente, mesmo somando as duas penas, Medeiros teria sido solta após o julgamento. Ou teria cumprido em regime aberto os poucos meses restantes, caso tivesse sido condenada às duas penas máximas. A decisão da juíza Elizabeth Louro pelo perdão judicial foi amplamente criticada. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi uma das que veio a público expressar sua reprovação ao veredito. "O júri chegou a uma conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher. Gênero não é um salvo-conduto para prática de crime", disse a ministra em entrevista ao podcast POD_i, da Globonews. "Eu não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como alguém que foi condenada imediatamente é perdoada? O perdão judicial existe aos casos previstos em lei. Não tem nada a ver com misoginia, nada", acrescentou a única mulher atualmente no STF. 'Perdão judicial não foi criado para isso' A jurista Silvia Pimentel compartilha da opinião de Cármen Lúcia sobre o perdão judicial a Monique Medeiros. Hoje com 86 anos, a professora da pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) tem um histórico ilibado na defesa do direito à Justiça para as mulheres. Ela teve papel fundamental no movimento feminista contra a absolvição do assassino de Ângela Diniz em 1976; ajudou a reescrever o Código Civil, alterando artigos que discriminavam as mulheres; e participou do consórcio que formulou o projeto de lei que resultou na Lei Maria da Penha, principal instrumento legal do país para coibir a violência contra a mulher. Em meio aos crescentes ataques da direita radical ao que chamam de "ideologia de gênero" e a diversos retrocessos nos direitos das mulheres no Brasil e no mundo, Pimentel não se furta em dizer que é uma "feminista de carteirinha". E é com essas credenciais que se sente plenamente à vontade para criticar a decisão da juíza do caso Henry Borel. 'Nada justifica, nem tampouco pode permitir que seja perdoado um comportamento de uma omissão com graves consequências', diz a jurista Silvia Pimentel Claudio Margini Junior/ONU News A jurista lembra que a babá alertou Monique de que Jairinho se trancava no quarto com a criança, ligava a televisão e não respondia quando ela batia na porta. Segundo os autos do processo, a babá Thayná Ferreira também disse que ouviu o menino dizendo que Jairinho lhe deu uma rasteira e o chutou. No banho, a criança teria pedido que a babá não lavasse a sua cabeça, pois estava com dor. A investigação da Polícia Civil concluiu que Henry era vítima de torturas físicas e psicológicas rotineiras praticadas pelo padrasto, e que a mãe do menino tinha conhecimento das agressões. "A mãe nitidamente é uma mulher num relacionamento abusivo com este homem", avalia Pimentel. "Mas, a meu ver, nada justifica, nem tampouco pode permitir que seja perdoado um comportamento de uma omissão com as graves consequências que acabaram tendo." "Com todo respeito à magistrada que tomou essa decisão e, inclusive, tendo respeito humano por essa mãe, só tenho a lamentar o equívoco de ambas — o equívoco judicial grave por parte da magistrada e o equívoco existencial gravíssimo por parte de uma mãe." Professora de Filosofia do Direito e de Crítica Feminista ao Direito e coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito, Discriminação de Gênero e Igualdade da PUC, Pimentel avalia que o perdão judicial não foi criado para casos como esse. "O perdão judicial, previsto no artigo 121, parágrafo quinto do Código Penal, foi designado para situações de natureza culposa em que as consequências do crime atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária", lembra a jurista. "O clássico exemplo é o da mãe que, por negligência, atropela o próprio filho na garagem", afirma. Ela cita o exemplo da atriz Christiane Torloni, que em 1991 perdeu o filho de 12 anos em uma tragédia doméstica, na qual perdeu o controle do carro dando ré. O veículo despencou na garagem de uma altura de 5 metros e o menino, que estava com ela dentro do carro, teve um traumatismo craniano e morreu. "No caso da Monique, aplicar o perdão judicial sob o argumento de que ela sofreu com o massacre das redes sociais ou com as agressões da prisão é confundir as consequências intrínsecas do crime — a perda do filho — com as consequências do processo penal e da reação social em face de uma violência brutal contra uma criança", diz a professora. "Então, apesar de o perdão judicial encontrar respaldo na legislação e na jurisprudência em casos de homicídio culposo, é certo que há diferenças relevantes do caso de Monique para outros casos em que o instituto normalmente é aplicado." Assim, Pimentel observa que, apesar de o perdão judicial existir na legislação, ele não se aplica a qualquer caso. "Toda e qualquer norma precisa ser justificadamente interpretada para o caso singular ao qual ela é aplicada." Justiça condena Jairinho e solta mãe de Henry após perdão judicial Julgamento com perspectiva de gênero Pimentel lembra que desde 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Trata-se de um guia obrigatório para o Poder Judiciário, que orienta magistrados a analisarem processos considerando as desigualdades estruturais e evitando estereótipos, preconceitos e decisões discriminatórias contra mulheres. "O protocolo é maravilhoso, é um instrumento que ajuda a chamar atenção a uma sociedade ainda cheia de estereótipos e preconceitos em relação a nós mulheres", diz Pimentel. "Mas esse protocolo propõe equidade de gênero e não 'bondade de gênero'." A jurista destaca, porém, que é preciso agora evitar o massacre tanto de Monique, como da juíza. "Deixemos em paz essas duas mulheres, a juíza e essa pobre mãe. Mas isso não nos impede de dizer que juridicamente, foi uma decisão equivocada por parte da magistrada do caso." Pimentel observa ainda que a decisão de Louro é perigosa, ao abrir um flanco para críticas às preocupações com questões de gênero, num mundo cada vez mais avesso a esse debate. Ela lembra que isso tem consequências práticas. "Forças políticas neoconservadoras e de extrema direita transformaram a categoria gênero em uma ameaça fabricada à família tradicional e à ordem social", diz Pimentel. "Esse pânico se traduz no desmantelamento de políticas públicas e no boicote à educação sobre direitos humanos das mulheres e demais grupos oprimidos."

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/06/11/desservico-ao-feminismo-criadora-da-lei-maria-da-penha-critica-perdao-a-mae-de-henry-borel.ghtml


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