Casamento acaba menos de um mês após a cerimônia, e ex-marido é condenado a pagar gastos com festa, casa e lua de mel

  • 18/09/2026
(Foto: Reprodução)
Homem é condenado a indenizar ex-mulher após terminar o casamento em menos de um mês Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás a pagar à ex-mulher mais de R$ 18 mil após terminar o casamento em menos de um mês. O pagamento se refere ao ressarcimento de gastos com festa, lua de mel e despesas domésticas e a uma indenização por danos morais, baseada no chamado estelionato sentimental. 🔍 Estelionato sentimental é, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a situação em que uma das pessoas está envolvida no relacionamento e a outra utiliza a relação de confiança criada para obter vantagem patrimonial. Em nota enviada ao g1 , a defesa do ex-marido disse que não vai comentar o caso, por ser assunto ligado à vida privada e familiar, mas que vai recorrer da decisão. O casamento aconteceu em maio de 2022 e terminou no mês seguinte. O processo judicial começou a tramitar em 2023, na comarca de Anápolis, na região central de Goiás. Na ação, a mulher afirmou que o casamento chegou ao fim 29 dias depois da cerimônia, quando o homem passou a apresentar comportamento abusivo. Ao g1, o advogado Gabriel Divino Silva Elias, que representa a ex, disse que o relacionamento terminou a pedido dela, que precisou, inclusive, pedir à Justiça uma medida protetiva contra o ex. Em sua decisão, o juiz Thiago Inácio de Oliveira reproduziu o histórico relatado pela ex-esposa, que contou que arcou com todas as despesas porque o então noivo havia se comprometido a ressarci-la futuramente, o que nunca aconteceu. No processo, uma testemunha afirmou que as despesas da festa foram pagas exclusivamente pela então noiva. O noivo arcou apenas com a compra das bebidas, mesmo assim com a ajuda de amigos, por meio de doações. Em depoimento, uma funcionária doméstica da mulher disse que "99% dos gastos" eram pagos por ela e que o homem se recusava a arcar com as despesas cotidianas, prometendo repassar o dinheiro depois. Além disso, uma das madrinhas do casamento relatou que, nos encontros sociais aos quais o casal ia, era a mulher quem pagava as contas. A partir dos relatos das testemunhas e de provas documentais, o juiz disse que não se sustentou a alegação do ex-marido de que havia divisão dos gastos entre eles. "O conjunto probatório, portanto, demonstra de forma segura que a requerente arcou com a vasta maioria das despesas durante o relacionamento, muitas vezes sob a promessa de futuro ressarcimento por parte do requerido", afirmou o magistrado. Juiz considerou que a relação do homem no casamento que durou 29 dias foi abusiva e determinou pagamento de indenização Reprodução/TV Anhanguera O juiz também afirmou que o caso não consiste em um mero aborrecimento pelo fim do relacionamento, como o ex-marido alegou. "A prova oral e documental evidencia um padrão de comportamento abusivo por parte do requerido, que se utilizou da confiança inerente à relação afetiva para obter vantagem patrimonial indevida, impondo à requerente uma sobrecarga financeira significativa e gerando-lhe frustração e abalo emocional", disse. Thiago Inácio disse, ainda, que as transferências de R$ 15.815,71 que o ex-marido comprovou ter feito à ex-mulher não se referem às despesas com o matrimônio, cuja divisão era solicitada por ela. "Diante desse cenário, o que se denota é a materialização do enriquecimento sem causa do requerido, (...), uma vez que se beneficiou economicamente do patrimônio da requerente sem a devida contraprestação", disse. O magistrado afirmou também que a conduta do homem, ao criar expectativa de cooperação financeira, que era frustrada posteriormente de forma repetida, atingiu os direitos de "personalidade, dignidade e tranquilidade psíquica" da mulher. No total, o juiz determinou o pagamento de R$ 18.658,60, sendo R$ 13.658,60 por danos materiais, referentes aos gastos com o matrimônio, e R$ 5 mil por danos morais. Em entrevista ao g1, o advogado Gabriel Divino Silva Elias explicou, porém, que o valor total ultrapassa os R$ 28 mil, considerando-se a correção monetária pela inflação e os honorários advocatícios. Para Gabriel Elias, Leia a íntegra da nota da defesa do ex-marido: "Sobre a decisão da 2ª Vara Cível de Anápolis, esclarecemos que se trata de sentença de primeira instância, ainda não transitada em julgado e, portanto, NÃO DEFINITIVA. A defesa vai recorrer: serão interpostos, no prazo legal, os recursos cabíveis para que a decisão seja reexaminada pelo Tribunal de Justiça. No entendimento da defesa, a sentença comporta reforma, havendo confiança de que será revista na instância superior. Por respeito à intimidade das partes e por se tratar de matéria ainda em discussão judicial (sub judice), ligada à vida privada e familiar, a defesa não comentará o mérito da causa neste momento. Ficamos à disposição para esclarecimentos de ordem factual. Laíse de Souza Moreira - OAB/GO 75.614 | Moreira & Cavalcanti Advogados"

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/09/18/casamento-acaba-menos-de-um-mes-apos-a-cerimonia-e-ex-marido-e-condenado-a-pagar-gastos-com-festa-casa-e-lua-de-mel.ghtml


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