Casal instala câmeras voltadas para quarto de vizinha e é condenado por invasão de privacidade em SC
26/05/2026
(Foto: Reprodução) Araquari
Divulgação
Um casal de Araquari, no Norte de Santa Catarina, foi condenado por violação à intimidade e à vida privada de uma mulher após instalar câmeras de segurança direcionadas à casa dela. Segundo o Tribunal de Justiça catarinense, ela receberá R$ 6 mil por danos morais.
Conforme o órgão, a mulher relatou que os equipamentos podiam captar imagens de áreas internas e íntimas da residência, inclusive do quarto. Os réus, que não tiverem os nomes divulgados, também devem reposicionar suas câmeras.
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
A autora descreveu, conforme o TJSC, que os equipamentos eram giratórios e acompanhavam movimentos, sendo direcionados ao quintal, à garagem e às janelas do imóvel.
Ela relatou que a situação causava constrangimento, insegurança e violação constante de sua privacidade, especialmente devido ao conflito já existente entre as partes: de acordo com o órgão, uma medida protetiva já havia sido concedida anteriormente em seu favor. O motivo não foi informado.
Agora no g1
Cabe recurso da decisão e o processo tramita em sigilo.
Condenação
Em decisão liminar, em dezembro de 2024, o juízo já havia determinado o reposicionamento das câmeras, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Na defesa, o casal disse que os equipamentos eram usados exclusivamente para segurança do imóvel e alegou que não havia qualquer direcionamento para dentro da casa vizinha. Também afirmou que não havia provas de captação indevida de imagens.
Após a análise das provas, o juízo destacou que, embora a instalação de câmeras de segurança seja um direito, a utilização delas não pode ultrapassar os limites impostos pelos direitos à intimidade e à vida privada.
Leia também:
Presos errados são divulgados como foragidos após fuga em penitenciária em SC
Veja linha do tempo até a condenação do vice-prefeito de Lages
Morador vê conta disparar e descobre que pagava energia elétrica de ponto turístico em SC
A juíza observou que vídeos, fotografias e laudo técnico juntados no processo demonstraram que os equipamentos possuíam capacidade de giro e direcionamento reiterado para o imóvel da autora, inclusive para a janela do quarto.
Em casos como esse, conforme o órgão, não é possível exigir da vítima uma prova direta da captação de imagens internas, já que os registros ficam sob controle exclusivo da outra parte. A irregularidade pode ser comprovada por elementos indiretos, como a posição das câmeras, a capacidade técnica dos equipamentos, o alcance das imagens e o contexto de conflito entre os envolvidos.
Descumprimento de liminar
O juízo também reconheceu o descumprimento da tutela provisória anteriormente deferida. Segundo a decisão, mesmo após intimação da ordem judicial em março de 2025, os réus mantiveram o direcionamento indevido das câmeras, situação comprovada por novos vídeos, registros audiovisuais e laudo técnico produzidos ao longo do processo.
A conduta, conforme o TJSC, seguiu até novembro de 2025, quando foi instalada uma barreira física entre os imóveis.
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias